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Conforme ensinado pelos Professores Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona Filho " a prescrição é a perda da pretensão de reparação do direito violado, em virtude da inércia do seu titular, no prazo previsto pela lei". O art. 189 do CC, seguindo no mesmo caminho diz: " Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os art. 205 e 206"
A prescrição segundo o Direito do Trabalho equivale à perda de uma opção, de uma faculdade processual, sendo isto um resumo do que seria a Prescrição no Direito do Trabalho.
A prescrição segundo o Direito do Trabalho equivale à perda de uma opção, de uma faculdade processual, sendo isto um resumo do que seria a Prescrição no Direito do Trabalho.
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Explicação:
LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
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