Art. 1o – Todo estrangeiro poderá entrar no Brasil desde que satisfaça as condições estabelecidas por essa lei. Art. 2o – Atender-se-á, na admissão de imigrantes, à necessidade de preservar e desenvolver, na composição étnica da população, as características mais convenientes da sua ascendência européia, assim como a defesa do trabalhador nacional. GONÇALVES, Ana Maria. A Caixa Econômica Federal, a política do branqueamento e a poupança dos escravos. Revista Fórum. Disponível em: . Acesso em: 22 de fevereiro de 2018. O texto reforça ideias correntes no Brasil e na Europa sobre a superioridade da “raça” europeia frente às demais. Além disso, traz à tona um pensamento xenofóbico e eugenista. Nesse sentido, assinale a alternativa que apresenta o melhor significado para os termos: I- Xenofobia e II- Eugenia, respectivamente:
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