• Matéria: Direito
  • Autor: lokagabss
  • Perguntado 8 anos atrás

Em um acidente de carro, uma criança sofre lesões graves e infelizmente vem a óbito. Na investigação descobre-se que esta criança estava sentada no banco da frente. O condutor pode ser enquadrado por lesão corporal grave e ate mesmo homicídio pelo crime de ...........?? Por quê??

Respostas

respondido por: guilhermeflight
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Na verdade o condutor não responderá por lesão corporal grave seguida de morte, pois tal tipificação é essencialmente preterdolosa, ou seja, o agente agiu com dolo na conduta ( lesão) e culpa no resultado ( morte). Em momento algum da situação fática que você descreveu é possível perceber o dolo quanto ao animus de lesionar. Dessarte, pode-se concluir que o agente irá responder por homicídio culposo, uma vez que foi negligente ao deixar a criança sentar no banco da frente sem cinto de segurança.
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