O possuidor de má fé: (a) Não tem direito à indenização independentemente do tipo de benfeitoria que tenha realizado no imóvel. (b) Tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e das úteis, mas só pode reter o imóvel em razão das necessárias. (c) Tem direito à indenização só das benfeitorias necessárias, mas não tem direito de retenção do imóvel. (d) Tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e das úteis sem direito de retenção do imóvel. (e) Tem direito à indenização só das benfeitorias necessárias com direito de retenção do imóvel
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c - tem direito à indenização só das benfeitorias necessárias, mas não tem direito de retenção do imóvel.
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