egundo a CLT, o horário do trabalho constará em quadro organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma. A matéria disciplinada pelo art. 74, da CLT, nos permite afirmar que:
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"Caso a empresa não tenha horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma, o quadro deverá ser discriminativo."
Espero ter ajudado.
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