A doutrina pátria define banco de horas como, a prorrogação das jornadas normais de trabalho decorrente de supressão ou redução de outras jornadas e que deve ser estipulada por um dos instrumentos da negociação coletiva. Em outras palavras, o banco de horas serve como um acúmulo ou reserva de horas trabalhadas a mais pelo empregado para serem gozadas em um evento futuro, como uma folga ou feriado.
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Não admite compensação de jornada que ultrapasse o limite máximo de 10 horas diárias
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Não admite compensação de jornada que ultrapasse o limite máximo de 10(dez) horas diárias.
Correta no AVA
Correta no AVA
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Correto
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