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Microempresa
substantivo feminino
econ empresa ou firma individual cuja receita anual é igual ou inferior a um determinado valor estabelecido pelo governo no início de cada ano fiscal e que, em razão disso, fica isenta do pagamento de certos tributos.
Empresa de Pequeno Porte.
A Empresa de Pequeno Porte é um empreendimento com faturamento bruto anual entre R$ R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. Caso essa empresa não exerça uma atividade vedada pela LC 123/2006, ela também poderá optar pelo Simples Nacional.
substantivo feminino
econ empresa ou firma individual cuja receita anual é igual ou inferior a um determinado valor estabelecido pelo governo no início de cada ano fiscal e que, em razão disso, fica isenta do pagamento de certos tributos.
Empresa de Pequeno Porte.
A Empresa de Pequeno Porte é um empreendimento com faturamento bruto anual entre R$ R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. Caso essa empresa não exerça uma atividade vedada pela LC 123/2006, ela também poderá optar pelo Simples Nacional.
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Resposta:
A lei N°123/2006 institui que a microempresa caracteriza-se por ter um faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00 Pelos critérios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Uma ME pode registrar em seu quadro até 19 empregados quando indústria, e 9 quando comércio e serviços.
Já Empresa de Pequeno Porte - EPP:
Também tem a tratamento diferenciado e a tributação específica. São consideradas empresas EPP aquelas que possuírem o faturamento anual de R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00 com relação ao IBGE, as EPPs industriais podem contratar de 20 a 99 funcionários e as empresas de comércio e serviços de 10 a 49 funcionários.
Explicação:
ME. RENAN CARLOS KLICHOWSKI
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