Todas as sanções previstas no nosso Código Penal Brasileiro têm a finalidade de proteção dos bens jurídicos. Os bens jurídicos no Direito Penal encontram-se descritos em cada delito legalmente previsto na legislação com o propósito de tutelar os mais importantes valores sociais.
O Capitulo II do Título I do Código Penal Brasileiro em sua Parte Especial é inteiramente reservado aos crimes de lesões corporais que determinam as sanções previstas que visam proteger o bem jurídico tuteladas desse crime. De acordo com o que podemos extrair do caput do artigo 129 do CP, qual o bem jurídico tutelado nos crimes de lesões corporais?
Escolha uma:
a. A liberdade sexual.
b. A vida.
c. A liberdade individual.
d. A integridade física e psíquica do ser humano.
e. O patrimônio.
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A única dúvida que poderia ficar é entre a vida e a integridade física e psíquica. Contudo, é sensível a diferença, pois a vida seria "matar" e não apenas "ofender". Na verdade, da própria leitura do artigo mencionado é possível extrair, vejamos:
"Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano."
Dessa forma, a resposta é a alternativa D, "a integridade física e psíquica do ser humano."
"Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano."
Dessa forma, a resposta é a alternativa D, "a integridade física e psíquica do ser humano."
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