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Olá,
tudo bem?
As taxas são tributos vinculados a utilização efetiva de serviço fornecido pelo Estado, que deve ser específico e divisível, conforme art. 145, inciso II da Constituição Federal. Necessariamente esses serviços devem ser previamente determinados.
Conforme a Súmula Vinculante nº 19, do Supremo Tribunal Federal, temos que: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal”.
Portanto, quando for possível a individualização, poderá ser cobrada tal taxa.
Espero ter ajudado!
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