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São Atribuições privativas do Chefe do Poder Executivo Federal:
-Nomear e exonerar os Ministros de Estado;
-Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
-Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;
-Vetar projetos de lei, total ou parcialmente, ou solicitar sua consideração ao Congresso Nacional
-Manter relações com países estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
-Decretar o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal, nos termos da Constituição;
-Remeter ao Congresso plano de governo, plano anual de investimentos, assim como a prestação anual das contas relativas ao exercício anterior;
-Exercer o comando supremo das Forças Armadas e nomear os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para outros cargos;
-Nomear e exonerar os Ministros de Estado;
-Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
-Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;
-Vetar projetos de lei, total ou parcialmente, ou solicitar sua consideração ao Congresso Nacional
-Manter relações com países estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
-Decretar o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal, nos termos da Constituição;
-Remeter ao Congresso plano de governo, plano anual de investimentos, assim como a prestação anual das contas relativas ao exercício anterior;
-Exercer o comando supremo das Forças Armadas e nomear os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para outros cargos;
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