• Matéria: Direito
  • Autor: jana18476
  • Perguntado 8 anos atrás

A reincidência é uma agravante genérica de caráter subjetivo, uma vez que está relacionada ao agente e não ao fato. Ademais, a análise do artigo 63 do Código Penal, que trata da reincidência, deve ser feita conjuntamente ao artigo 7º da Lei de Contravenções Penais, o qual dispõe sobre a reincidência em tal lei. Não é reincidente aquele que cometa no Brasil e nessa ordem os seguintes ilícitos penais: Escolha uma: a. Contravenção penal e crime em geral. b. Crime em geral e contravenção penal. c. Crime culposo e crime doloso. d. Contravenção penal e contravenção penal. e. Crime doloso e crime culposo.

Respostas

respondido por: israeljr
8
A resposta correta é contravenção penal e crime em geral
respondido por: patyasbay
3

Contravenção penal e crime em geral√


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