Basicamente, o descritivo inicial da Política nacional de resíduos sólidos e a relação com a logística reversa é definida pela Lei 12.305/10 como: “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”. Dentro deste contexto, os resíduos sólidos ganharam contornos políticos e econômicos inesperados, tanto pela crescente quantidade produzida, quanto pelos impactos ambientais causados pelo descarte incorreto destes. Como forma de solução para este problema ambiental, temos uma atividade já praticada há certo tempo, mas tendo sua utilização com o cunho ambiental relativamente recente, que é a:
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SEM SOMBRA DE DÚVIDA É "LOGÍSTICA REVERSA".
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