O poder constituinte originário Escolha uma: a. é atuante junto ao Poder Legislativo comum, com critérios específicos e de forma contínua. b. é reformador, podendo emendar e reformular. c. é derivado e de segundo grau, culminando em atividade diferida. d. é decorrente e normativo, subordinado e condicionado aos limites da própria Constituição. e. é fático e soberano, incondicional e preexistente à ordem jurídica.

Respostas

respondido por: winederrn
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Olá!

Vamos direto para a resolução da questão, sem enrolação.

Em linhas gerais, o Poder Constituinte é considerado como aquele que exerce a força total, ou seja, que pode tudo. O Poder Constituinte Originário é aquele que cria a Constituição de um novo Estado. Como exemplo, podemos citar a  primeira Constituição Federal de um país.

São características do Poder Constituinte Originário:

fático e soberano -  não sofre limitações do Direito;

incondicional - não se subordina a nenhum processo para poder se manifestar;

preexistente à ordem jurídica -  ocorre o surgimento de uma nova ordem jurídica.


Diante do exposto, a alternativa correta é:

"e. é fático e soberano, incondicional e preexistente à ordem jurídica".


Espero ter contribuído.
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