Respostas
respondido por:
0
Auto defesa: é quando ocorre o direito do mais forte fisicamente, economicamente ou socialmente, em detrimento do mais fraco, em regra, não é permitido no Brasil, mas tem-se algumas exceções: como a legitima defesa.
A autocomposição: é conhecida como acordo entre as partes processuais, onde elas se predispõe a um acordo em que é comunicado ao magistrado. Dentro desta modalidade , estabelece-se a mediação , que ocorre através de um mediador que não pode promover soluções ao caso, mas , estimular as partes para que entrem em um acordo. A mediação ocorre quando há um vinculo entre as partes antes da propositura da ação judicial. Ex: Marido e Esposa, em uma ação de divórcio, em que tem se como pretensão a divisão do patrimônio.
A autocomposição: é conhecida como acordo entre as partes processuais, onde elas se predispõe a um acordo em que é comunicado ao magistrado. Dentro desta modalidade , estabelece-se a mediação , que ocorre através de um mediador que não pode promover soluções ao caso, mas , estimular as partes para que entrem em um acordo. A mediação ocorre quando há um vinculo entre as partes antes da propositura da ação judicial. Ex: Marido e Esposa, em uma ação de divórcio, em que tem se como pretensão a divisão do patrimônio.
Perguntas similares
6 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás