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Como o inadimplemento do devedor foi o causador da execução, este deve responder por todos
os reflexos de sua mora, assim só se desobrigará pelo pagamento do principal e de todos os demais encargos incidentes
(multa, correção monetária, juros de mora), prejuízos e despesas que seu inadimplemento deu causa, aí incluído
também o ônus da sucumbência (artigos 651 e 659, CPC).
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