• Matéria: Pedagogia
  • Autor: drica101
  • Perguntado 8 anos atrás

de acordo com a lei de diretrizes e bases da Educação Nacional 9.394 LDB n de 1996 no título 5 dos níveis e das modalidades de educação e de ensino verificamos

Respostas

respondido por: borgesluiz
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Art. 5o  O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
respondido por: naskazuski
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Resposta:

. educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) e Ensino Superior.

GABARITO: Resposta correta é a que contempla “educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio)”. Sobre a importância de a legislação assegurar a avaliação de cursos, instituições, procedimentos e professores, ou seja, é um processo amplo que se desenvolve nos diferentes níveis de ensino: educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) e Ensino Superior. Em uma análise da referida lei, é possível constatar que, ao longo de 92 artigos, a palavra avaliação, e suas variações, aparece 24 vezes. O termo verificação (do rendimento ou da aprendizagem) aparece no texto duas vezes. Trata-se, portanto, de uma determinação legal que orienta e interfere no processo de avaliação desenvolvido pelas instituições. (Conforme livro da disciplina Avaliação Educacional, capítulo 3, páginas 42 e 43).

Explicação:

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