• Matéria: Contabilidade
  • Autor: anacontabeis
  • Perguntado 8 anos atrás

Nos ensinamentos de Martinez (2014, apud ANDRADE, 2016, p. 24), cada sistema normativo é caracterizado por um conjunto próprio de regras e de princípios. No direito do trabalho, até mesmo em função de sua construção histórica, ocupam espaço central, informando uma lógica protecionista. ANDRADE, Renata Monteiro. Legislação Trabalhista e Previdenciária. Maringá-PR: UniCesumar, 2016.
Partindo dessa ideia e de que a principiologia do direito laboral protege o trabalhador contra suas próprias fraquezas, analise as assertivas abaixo.
I. Princípio da proteção: quando há qualquer dúvida na interpretação legal, deve-se aplicar a mais benéfica ao operário.
II. Princípio da indisponibilidade dos direitos: o empregado pode dispor dos direitos trabalhistas, renunciando ou transacionando tais direitos.
III. Princípio da boa-fé: todas as partes envolvidas na relação empregatícia devem atuar com confidenciallidade, respeito, lealdade e mútua cooperação. IV. Princípio da primazia da realidade: baseia-se no andamento nuclear protetivo, segundo o qual a realidade dos fatos prevalece sobre meras cláusulas contratuais ou registros documentais.

É correto o que se afirma em:
Alternativas Alternativa 1: II, apenas.
Alternativa 2: II e III, apenas.
Alternativa 3: III e IV, apenas.
Alternativa 4: I, II e III, apenas.
Alternativa 5: I, II, III e IV.

Respostas

respondido por: gumainardes
3
Alternativa 3 - pag 25 e 26
respondido por: LuanaaSouza1994
0

Resposta: NÃO TENHO CERTEZA

Alternativa 5. Correta 1, 2, 3 e 4.

Explicação:

O princípio da proteção é a direção que norteia todo o sentido da criação do Direito do Trabalho, no sentido de proteger a parte mais frágil na relação jurídica.

Princípio da boa-fé: No entendimento de Mauricio Godinho Delgado, “o presente princípio dispõe que o operador do Direito do Trabalho deve optar pela regra mais favorável ao obreiro

Segundo a doutrina, “o princípio da primazia da realidade indica que, na relação de emprego, deve prevalecer a efetiva realidade dos fatos, e não eventual forma construída em desacordo com a verdade”

Princípio da condição mais benéfica: caso haja qualquer alteração ao longo do contrato de trabalho, determina que seja preservada a cláusula contratual mais vantajosa ao trabalhador.

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