A evolução doutrinária brasileira, a
respeito dos processos coletivos, autoriza a
elaboração de um verdadeiro Direito
Processual Coletivo, como ramo do Direito
Processual Civil, que tem seus próprios
princípios e institutos fundamentais,
diversos dos do Direito Processual
Individual. São pontos importantes do
anteprojeto a reformulação do sistema de
preclusões – sempre na observância do
contraditório –, a reestruturação dos
conceitos de pedido e causa de pedir – a
serem interpretados extensivamente, a
flexibilização da técnica processual com
um aumento dos poderes do juiz, a
ampliação dos esquemas da legitimação,
para garantir maior acesso à justiça, mas
com a paralela observância de requisitos
que configuram a denominada
“representatividade adequada” e põem em
realce o necessário aspecto social da tutela
dos interesses e direitos difusos, coletivos e
individuais homogêneos, colocando a
proteção dos direitos fundamentais de
terceira geração a salvo de uma indesejada
banalização. BRASIL: Ministério da Justiça.
Anteprojeto de Código Brasileiro de Processos
Coletivos, janeiro de 2007.
Considerando o texto acima, pode-se
concluir que a tutela processual coletiva
A) despreza por completo o Código de
Processo Civil atual, por sua insuficiência
técnica em lidar com lides coletivas.
B) reelabora totalmente as categorias clássicas
do processo, essencialmente a questão do
pedido.
C) adota o critério de numerus clausus das
ações coletivas, para não permitir a
vulgarização de tais demandas.
D) mantém a essência do processo civil atual,
aperfeiçoando-o com regras mais abertas e
flexíveis para a tutela coletiva.
E) utiliza os institutos do processo civil
individual, de forma abreviada, em defesa
dos interesses dos cidadãos.
Respostas
respondido por:
25
Letra D: mantém a essência do processo civil atual,
aperfeiçoando-o com regras mais abertas e
flexíveis para a tutela coletiva.
aperfeiçoando-o com regras mais abertas e
flexíveis para a tutela coletiva.
respondido por:
0
Resposta:
mantém a essência do processo civil atual, aperfeiçoando-o com regras mais abertas e flexíveis para a tutela coletiva.
Explicação:
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