I - O que diferencia a tentativa de homicídio e a lesão corporal é o animus do agente. No primeiro caso trata-se de animus necandi, já no segundo é animus de ferir (laedendi);
Respostas
I - O que diferencia a tentativa de homicídio e a lesão corporal é o animus do agente. No primeiro caso trata-se de animus necandi, já no segundo é animus de ferir (laedendi);
II - O que diferencia a posse de arma de fogo e o porte de arma de fogo, ambos de uso permitido, é a condição especial do agente. Enquanto que a posse de arma de fogo pode ser praticada por qualquer pessoa, o crime de porte só pode ser praticado por agente público;
III - O que diferencia a lesão corporal seguida de morte e o homicídio doloso eventual é a intenção inicial do agente. Enquanto que no primeiro crime, o agente desejava apenas ferir, mas acaba matando a vítima por imprudência; no segundo caso, o agente não queria diretamente a morte da vítima, mas assume o risco e aceita o resultado caso a vítima vem a falecer.
Qual das afirmativas acima encontra-se correta?
Escolha uma:a. Apenas a afirmativa II está correta.b. Estão corretas as afirmativas I e III. c. Apenas a afirmativa I está correta.d. Estão corretas as afirmativas II e III.e. Apenas a afirmativa III está correta.