• Matéria: Direito
  • Autor: vanessatopa
  • Perguntado 8 anos atrás

Segundo o código de defesa do consumidor, é correto afirmar que:

I. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário
II. A pessoa física estrangeira também pode ser considerada como fornecedor, à luz desta lei.
III. Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

Respostas

respondido por: winederrn
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I. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário.

CERTO. Desde que seja como destinatário final. Fundamentação legal: Art. 2º da Lei N 8.078/1990 ou Código de Defesa do Consumidor.

Vejamos um caso prático:

Um mercadinho (pessoa jurídica) é consumidor quando compra uma geladeira para congelar bebidas e alimentos.

II. A pessoa física estrangeira também pode ser considerada como fornecedor, à luz desta lei.

CERTO. De acordo com o Caput ou Cabeça do Art. 3º do Código de Defesa do Consumidor. Desse modo, o conceito de fornecedor alcança as esferas física e jurídica.

III. Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

CERTO. De acordo com o Par. 1º do Art. 3º do Código de Defesa do Consumidor.

Na prática, os produtos podem ser tocados pelo consumidor. Como exemplos, podemos destacar: eletrodomésticos, móveis e eletrônicos.

Força e Honra!

respondido por: angelicaamorimo
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Resposta Correta é: II e III

Explicação: Resolução da questão

Veja abaixo o comentário da questão:

Lei 8.078/1990.

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas

relações de consumo.

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes

despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação,

distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

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