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As fontes do Direito Penal se dividem em: Fontes Materiais,Fontes Formais, Formais Imediatas e Formais Mediatas.
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Resposta: A fonte material do direito penal é a união, excepcionalmente ''os estados''
Explicação:
só a união é quem pode criar leis, excepcionalmente os estados desde que haja delegação da união através de lei complementar.
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