• Matéria: Direito
  • Autor: yasminloopes4789
  • Perguntado 8 anos atrás

o principio da proteção é aquele reconhecido como base norteadora do direito do trabalho

Respostas

respondido por: Anônimo
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In dubio pro operario, manutenção da condição mais benéfica e aplicação da norma mais favorável.
respondido por: alexrocha19782
2

Resposta:

Esta incompleta a pergunta, segue as opções:

O princípio da proteção é aquele reconhecido como base norteadora do Direito do Trabalho, sua razão de

existir. É correto afirmar, ainda, que o mencionado princípio divide-se em três subprincípios. Quais são eles?

In dubio pro operario, manutenção da condição mais benéfica e aplicação da norma mais favorável;

In dubio pro operario, dignidade da pessoa humana e indisponibilidade de direitos trabalhistas;

Indisponibilidade de direitos trabalhistas, manutenção da condição mais benéfica e

intangibilidade salarial.

Dignidade da pessoa humana, indisponibilidade de direitos trabalhistas e intangibilidade salarial;

Explicação:

Resposta: In dubio pro operario, manutenção da condição mais benéfica e aplicação da norma mais favorável

Corrigido pelo DNM

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