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RESUMO: O presente artigo tem como objetivo contribuir para o debate existente em torno do
direito penal do inimigo, tendo como referência o contexto brasileiro de guerra contra o tráfico
de drogas. Para isso, realiza uma breve análise do conceito e dos fundamentos do direito penal do
inimigo e de sua incorporação na teoria de Sánchez como “terceira velocidade” do direito penal,
identificando-o com o atual direito penal dirigido aos traficantes no Brasil. Em seguida, analisa
algumas das críticas formuladas contra o direito penal do inimigo e, diante da verdadeira guerra
travada contra os traficantes, propõe que se pense a questão do tráfico de drogas no Brasil a
partir de uma nova perspectiva.
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