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1. Carteira de Trabalho: documento obrigatório para qualquer pessoa que presta serviço.
2. Jornada de Trabalho e Hora Extra: no máximo 8 horas por dia e 44 horas semanais, passando disto, é Hora Extra.
3. 13° Salário: referente ao mês de Dezembro.
4. Férias: remuneradas com 30 dias
5. FGTS: depósito de 8% da empresa caso o trabalhador se encontre com dificuldade. Ex: saúde.
6. Seguro desemprego: seguro dado ao trabalhador demitido sem justa causa.
7. Vale Transporte: receber com antecedência.
8. Licença-Maternidade: 120 dias de resguarda para mulheres em pós-parto.
9. Abono Salarial: um salário mínimo a cada para quem recebe dois salários mínimos mensalmente.
10. Assistência Médica e Alimentação: não são obrigatórios pela empresa.
11. Aviso Prévio: 30 dias de antecedência para quebra de contrato.
12. Adicional Noturno: renumeração 20% para períodos noturnos.
1. Carteira de Trabalho: documento obrigatório para qualquer pessoa que presta serviço.
2. Jornada de Trabalho e Hora Extra: no máximo 8 horas por dia e 44 horas semanais, passando disto, é Hora Extra.
3. 13° Salário: referente ao mês de Dezembro.
4. Férias: remuneradas com 30 dias
5. FGTS: depósito de 8% da empresa caso o trabalhador se encontre com dificuldade. Ex: saúde.
6. Seguro desemprego: seguro dado ao trabalhador demitido sem justa causa.
7. Vale Transporte: receber com antecedência.
8. Licença-Maternidade: 120 dias de resguarda para mulheres em pós-parto.
9. Abono Salarial: um salário mínimo a cada para quem recebe dois salários mínimos mensalmente.
10. Assistência Médica e Alimentação: não são obrigatórios pela empresa.
11. Aviso Prévio: 30 dias de antecedência para quebra de contrato.
12. Adicional Noturno: renumeração 20% para períodos noturnos.
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