• Matéria: Administração
  • Autor: rodrigopikudo00
  • Perguntado 8 anos atrás

O artigo 150, I da Constituição Federal de 1988 dispõe que, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. O princípio da legalidade constitucional é reafirmado no âmbito do direito tributário, sendo vedado aos entes tributantes exigir ou aumentar tributo sem previsão legislativa. A partir do estudo das limitações tributárias, pode-se afirmar que: Escolha uma: a. é permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cobrar imposto de templos de qualquer natureza ou culto. b. apenas por lei se pode instituir ou aumentar tributos, não se admitindo a utilização de medida provisória ou lei delegada para essa finalidade. c. apesar de a Constituição Federal falar em “exigir ou aumentar tributo”, o princípio da legalidade é mais amplo, exige-se lei também para reduzir, extinguir, perdoar tributos, já que o poder público não pode abrir mão de receita pública, exceto por meio de lei. d. sendo a lei mais favorável ao contribuinte, é permitido cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda. e. com relação a bens estrangeiros, é permitido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária.

Respostas

respondido por: Anônimo
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apesar de a Constituição Federal falar em “exigir ou aumentar tributo”, o princípio da legalidade é mais amplo, exige-se lei também para reduzir, extinguir, perdoar tributos, já que o poder público não pode abrir mão de receita pública, exceto por meio de lei.
Segundo meu AVA
respondido por: markinhorkcolaco
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Resposta:

apesar de a Constituição Federal falar em “exigir ou aumentar tributo”, o princípio da legalidade é mais amplo, exige-se lei também para reduzir, extinguir, perdoar tributos, já que o poder público não pode abrir mão de receita pública, exceto por meio de lei.                   Correto

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