A Área de Preservação Permanente têm a função de preservar locais frágeis e pode ser entendida como uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa. Esta área tem como função ambiental preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade. Além do mais tem função de facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar da sociedade (BRASIL, 2012a, Art. 3, II).
A Reserva Legal (RL) é a área localizada em uma propriedade rural e tem a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais, ou seja, é possível utilizar o espaço e os recursos naturais que a área dispõem, desde que seja feito de forma sustentável, sem agredir ou extrair de maneira total ou imprudente esses recursos.
Analise as proposições abaixo, de acordo com a definição de Áreas de Preservação Permanente - APP e Reserva Legal:
I. As áreas de Reserva Legal devem ser contabilizadas conforme o bioma em que se encontram.
PORQUE
II. Não há empecilho para que o proprietário rural mantenha sua Reserva Legal abrangendo as Áreas de Preservação Permanente.
Após analisar as informações contidas nas proposições, quais alternativas são corretas:
Escolha uma:
a.
a asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
b.
a asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
c.
as asserções I e II são proposições falsas.
d.
as asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I. Incorreto
e.
as asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
Respostas
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3
Resposta:
a asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa. Correto
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0
A Área de Preservação Permanente têm a função de preservar locais frágeis e pode ser entendida como uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa. Esta área tem como função ambiental preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade. Além do mais tem função de facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar da sociedade (BRASIL, 2012a, Art. 3, II).
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