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As fontes do Direito podem ser os modos de conhecimento das instituições vigentes em um determinado complexo jurídico em uma determinada época, tendo um caráter mais informativo e histórico; mas, podem ser as instituições de onde provêm a jurisprudência e o sistema jurisprudencial, as bases de seus institutos, forma, conteúdo e organização que os caracterizam e fazem vigorar.
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