Da mesma forma que a pessoa física, as pessoas jurídicas também estão sujeitas ao recolhimento de Imposto de Renda, neste caso será o Imposto de Renda Pessoa Jurídica ou IRPJ.

Uma determinada empresa optante pelo enquadramento lucro real optou pela apuração trimestral, ou seja, a cada três meses deverá levantar o lucro líquido para incidência dos impostos sobre o lucro que são o IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A dúvida do gestor da empresa é qual a alíquota (percentual) que será cobrado do gestor sobre o lucro líquido referente à IRPJ?



















15% - Sobre todo a base de cálculo;


25% - Considerada alíquota normal sobre o total da base de cálculo do lucro real sem existir qualquer alíquota adicional sobre a parcela da base de cálculo do lucro real.


10% - Considerada alíquota normal sobre o total da base de cálculo do lucro real e; 15% - Alíquota adicional sobre a parcela da base de cálculo do lucro real que for superior ao limite trimestral de R$ 60 mil.


11% - Considerada alíquota normal sobre o total da base de cálculo do lucro real e; 9% - Alíquota adicional sobre a parcela da base de cálculo do lucro real que for superior ao limite trimestral de R$ 60 mil.


15% - Considerada alíquota normal sobre o total da base de cálculo do lucro real e; 10% - Alíquota adicional sobre a parcela da base de cálculo do lucro real que for superior ao limite trimestral de R$ 60 mil.

Respostas

respondido por: biagranero58
10
Resposta certa é: 15% - Considerada alíquota normal sobre o total da base de cálculo do lucro real e; 10% - Alíquota adicional sobre a parcela da base de cálculo do lucro real que for superior ao limite trimestral de R$ 60 mil.
respondido por: maykelfox
10
15% - Considerada alíquota normal sobre o total da base de cálculo do lucro real e; 10% - Alíquota adicional sobre a parcela da base de cálculo do lucro real que for superior ao limite trimestral de R$ 60 mil.Acertada no AVA
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