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1- A pena de morte por parte do Estado institucionaliza a pena de morte que já existe por parte dos bandidos. O Estado, quando decide matar, toma para si um direito que nega aos seus cidadãos. Logo, a pena de morte é uma contradição por parte do Estado.
2- A pena de morte pode até economizar dinheiro das refeições e estadias dos presos, mas ela é completamente imcompatível com o papel do Estado de Direito. Todos temos o direito inalienável a vida. Não é pelo cometimento de um ato criminoso que o cidadão perde seus direitos colocados na nossa Constituição.
3- A pena de morte não tem como ser corrigida. Se depois que a sentença for dada e executada, novas provas surgirem comprovando inocência, não haverá como retroagir a sentença nem pagar a devida indenização pelo erro cometido.
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