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É a Lei 8.492, de 1992. Ela trata de quatro tipos gerais de ilícitos (atos de improbidade): os que Importam Enriquecimento Ilícito; os que Causam Prejuízo ao Erário; os que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública; e os que são Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário. Definidos os atos, traz as penais cabíveis e os procedimentos administrativos e processuais para a verificação e julgamento do atos. Por fim, trata das disposições penais (como a perda do cargo ou função pública) e dos prazos prescricionais.
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É a Lei 8.492, de 1992
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