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Os povos indígenas estão lutando por um direito conquistado na Constituição Federal de 1988: o reconhecimento e a demarcação das terras tradicionalmente ocupada pelos seus povos. A Carta Magna, no artigo 231, incorporou a reivindicação histórica das lutas indígenas que se mostrou sensível à necessidade de assegurar um modo de vida social aos dos herdeiros dessas terras.
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