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Podemos dizer que como regra geral o vigor de uma norma coincide com o período de sua vigência. A essa coincidencia chamamos atividade da norma. Se uma norma deixa de ser vigente, mas continua a possuir vigor, afirmamos que houve ultratividade e isso ocorre porque a norma que perdeu a vigencia pode continuar a ser obrigatória para aquelas situações consolidadas sob seu império, as quais sempre serão regidas por ela.
Essa projeção do vigor de uma norma juridica para o passado chama-se retroatividade. Ou seja, as leis brasileiras são irretroativas, pois não projetam seu vigor para o passado, sendo esse vigor imediato.
Essa projeção do vigor de uma norma juridica para o passado chama-se retroatividade. Ou seja, as leis brasileiras são irretroativas, pois não projetam seu vigor para o passado, sendo esse vigor imediato.
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