• Matéria: Contabilidade
  • Autor: Elainelimateixeira
  • Perguntado 8 anos atrás

Nesse espaço você deverá editar e enviar sua Atividade Discursiva de acordo com o material disponível em . Para isso, você deve selecionar “Adicionar Tarefa” e inserir o texto seguindo as observações descritas na Atividade. Você deve responder a todas as questões solicitadas na atividade. Após editar o texto, clique em “Salvar”. Você terá a opção de “Continuar editando o trabalho” ou “Enviar para Avaliação”. Antes de “Enviar para Avaliação”, informe se autoriza a publicação parcial ou integral de sua resposta, caso selecionada, no Guia de Resposta. Atenção: Somente após “Enviar para Avaliação” o tutor terá acesso para correção da sua discursiva. Boa atividade.

Respostas

respondido por: luciana987
2
em 24 meses o empreendedor terá o capital.
respondido por: Heniocosta
1

Resposta:

Josiane é médica e professora e exerce as seguintes atividades remuneradas concomitantemente:

i) de servidora pública sujeita ao regime estatutário do Município de São Paulo no cargo de médica clínica geral na Unidade Básica de Saúde do Limão, onde foi aprovada em concurso público de provas e títulos;

ii) de plantonista no Hospital das Clínicas da Universidade do Estado de São Paulo, no Município de São Paulo/SP, onde foi contratada por processo seletivo público simplificado de provas e títulos;

iii) professora universitária em uma faculdade de medicina particular no Município de  São Paulo/SP, onde foi contratada pelo regime celetista.

Nesse contexto, Josiane pode acumular os cargos/funções descritas em "i", "ii" e "iii"? Justifique sua resposta.

Não há permissão, mas no caso da Josiane abriu uma exceção de conformidade com o que descreve o artigo 37, inciso XVI, alínea “C” da Constituição Federal de 1988, onde o artigo vem dar a permissão de acumulação de cargos no serviço público, sendo permitido acumular (2) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, sendo que tais profissões devem ser regulamentadas.

A CARTA MAGNA TEM A REDAÇÃO EM SEU ARTIGO 37, INCISO XVI:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de 02 cargos de professor; (Redação dada pela EC nº 19, de 1998)

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação pela EC nº 19, de 1998)

c)  a de 02 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela EC nº 34, de 2001).

O legislador deixa bem fundamentado a permissão em caráter excepcional, respeitando a compatibilidade de horários, o acúmulo dos cargos de professor, de professor e técnico ou científico e, por fim, de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da área de saúde.

O Artigo 37, inciso XVI, alínea “c” da CF/88, no seu contexto vem dar a permissão para acumular dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde com profissões regulamentadas, o art. Acima mencionado deixa claro que Josiane pode acumular cargos e funções a ela atribuídas conforme descritos em "i", "ii" e "iii".

Explicação:

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