Quanto ao direito sucessório, julgue os itens abaixo: I. Na hipótese de comoriência dos cônjuges, sem descendentes, o patrimônio de cada um dos comorientes deverá ser recebido pelos seus respectivos herdeiros. II. Na hipótese de morrer o pai e renunciando a sua sucessão um dos seus três filhos, os outros dois sucessores receberão, cada um, metade da herança. III. Não há sucessão entre comorientes, a não ser que um dos dois falecidos tenha deixado testamento válido.
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Olá, tudo bem?
Segue abaixo a resposta da questão
I – VERDADEIRO. Na hipótese de comoriência sem descendentes, são chamados os ascendentes ou colaterais para o recebimento da herança, cada qual com a composição da herança de cada um e a meação que lhes compete devido o regime de bens.
II – VERDADEIRO. A renúncia é ato unilateral, irretratável e irrevogável, devendo ser expressa por documento público e gera efeito ex tunc, retroagindo a data de abertura da sucessão.
III – FALSO. Como não é possível saber qual dos dois cônjuges faleceu primeiro e ambos estão falecidos, não é possível deixar herança para pessoa morta. Por isso, mesmo com testamento, não há sucessão entre comorientes.
Espero ter ajudado!
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