Leia atentamente as seguintes afirmativas: I Os Estados não podem, em sua legislação interna, modificar as funções dos chefes de Estado e de Governo. II Nas repúblicas presidencialistas, o presidente desempenha as funções de chefe de Estado e de Governo. III No Direito Internacional há uma presunção de que é o chefe de Estado o encarregado das relações internacionais, contudo, essa presunção pode ser afastada se houver uma declaração formal em contrário. É VERDADEIRO o que se afirma em
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46
Olá,
Acredito que apenas a II encontra-se correta:
II Nas repúblicas presidencialistas, o presidente desempenha as funções de chefe de Estado e de Governo.
Na prática vemos várias mudanças na legislação das leis em nosso país, é comum percebermos que quando algo não se encaixa mais ele passa a ter um novo significado se fazendo necessário alterar a legislação para que ela se adequem as modernidades.
E em sistemas presidencialistas, o presidente é o chefe de Estado e ponto final, não há como ter um afastamento dessa ideia, ele apenas deixa de ser o chefe do Estado caso deixe a presidência, é por isso que elegemos um presidente, para ele nos representar.
Acredito que apenas a II encontra-se correta:
II Nas repúblicas presidencialistas, o presidente desempenha as funções de chefe de Estado e de Governo.
Na prática vemos várias mudanças na legislação das leis em nosso país, é comum percebermos que quando algo não se encaixa mais ele passa a ter um novo significado se fazendo necessário alterar a legislação para que ela se adequem as modernidades.
E em sistemas presidencialistas, o presidente é o chefe de Estado e ponto final, não há como ter um afastamento dessa ideia, ele apenas deixa de ser o chefe do Estado caso deixe a presidência, é por isso que elegemos um presidente, para ele nos representar.
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70
Resposta:
II e III CORRETAS
Explicação:
“O direito internacional considera o chefe de Estado [...] seja este o monarca ou
o presidente da República, como órgão par excellence encarregado das relações
internacionais, a não ser que haja uma declaração formal em contrário” (ACCIOLY;
SILVA; CASELLA, 2014, p. 401).
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