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i) Descentralização política: Os entes da federação possuem autonomia.
ii) Repartição de competência – garante a autonomia entre os entes federativos, e assim, o equilíbrio da federação.
iii) Constituição rígida como base jurídica: As competências dos entes da federação estão estabelecidas numa constituição rígida para garantir a distribuição de competências entre os entes autônomos, surgindo assim, uma verdadeira estabilidade institucional.
iv) Inexistência do direito de secessão: Não se permite o direito de retirada de algum ente da federação, tanto que a tentativa de retirada enseja a intervenção federal.
ii) Repartição de competência – garante a autonomia entre os entes federativos, e assim, o equilíbrio da federação.
iii) Constituição rígida como base jurídica: As competências dos entes da federação estão estabelecidas numa constituição rígida para garantir a distribuição de competências entre os entes autônomos, surgindo assim, uma verdadeira estabilidade institucional.
iv) Inexistência do direito de secessão: Não se permite o direito de retirada de algum ente da federação, tanto que a tentativa de retirada enseja a intervenção federal.
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