• Matéria: Direito
  • Autor: alanahjuulia3711
  • Perguntado 8 anos atrás

O TJRJ, em ação inovadora, proporciona a todos aqueles que vivenciam ou pretendem evitar uma situação conflituosa a alternativa de alcançar um entendimento satisfatório e célere através da Mediação, tudo sem a necessidade de submeter-se ao desgaste financeiro e emocional de um processo judicial. A Mediação pode ser utilizada em quase todas as questões controvertidas, especialmente naquelas em que há, entre os envolvidos, uma ligação interpessoal duradoura, tais como nas questões familiares, de vizinhança, e contratuais. (www.tjrj.jus.br). O tipo de critério de composição de conflito referido no texto é:

Respostas

respondido por: maarigibson
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Olá, tudo bem?


A resposta correta é que a mediação é um método voluntário.


Na mediação, apesar de existir a figura do mediador, que deve ser neutro e imparcial, ele apenas deverá auxiliar as partes a solucionarem o conflito entre si, voluntariamente, sem impor solução ou mesmo fazer interferência direta nos termos do acordo.


É um método de autocomposição extrajudicial, que tem sido encorajado por todas as instâncias do judiciário antes da resolução por via judicial.


Espero ter ajudado!

respondido por: Stefanomoutinho
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Resposta:

Mediaçao mista

Explicação:

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