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a posição clássica é que a sindicância possui natureza inquisitorial, ou seja, tem por objetivo fornecer elementos necessários à instauração de processo administrativo.
muitos órgãos usam a sindicância como elemento suficiente para impor pequenas penalidades aos servidores o que viola sua natureza inquisitiva, pois nesse caso, há de se possibilitar ao servidor o direito ao contraditório a e a ampla defesa, que em tese não há no processo de sindicancia, visto que, trata-se de um processo que deve dá elementos para a abertura de processo disciplinar e não resultar diretamente punição.
muitos órgãos usam a sindicância como elemento suficiente para impor pequenas penalidades aos servidores o que viola sua natureza inquisitiva, pois nesse caso, há de se possibilitar ao servidor o direito ao contraditório a e a ampla defesa, que em tese não há no processo de sindicancia, visto que, trata-se de um processo que deve dá elementos para a abertura de processo disciplinar e não resultar diretamente punição.
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