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Porque a questão da obrigatoriedade de publicação das demonstrações financeiras pelas sociedades de grande porte (sociedade ou o conjunto de sociedades sob controle comum que tiverem, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões) continua polêmica, com argumentos contra e a favor ao entendimento da obrigatoriedade da publicação pelas sociedades limitadas de grande porte.
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