Sobre os regimes de cumprimento de pena:
a) A pena de detenção deve ser cumprida em regime inicial aberto, enquanto a de reclusão permite os regimes aberto, semiaberto e fechado.
b) O crime de roubo não permite o início de cumprimento de pena em regime aberto em razão da gravidade do delito.
c) A reincidência possui relevância na progressão de regime, mas não influencia a determinação do regime inicial de cumprimento de pena.
d) O Código Penal impede a avaliação negativa das circunstâncias judiciais para aplicação da pena-base e para agravar o regime inicial de cumprimento de pena no mesmo caso, pois configuraria bis in idem.
e) O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto.
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Olá, tudo bem?
A resposta correta é a E.
A justificativa para a alternativa E encontra-se na própria lei, no art. 33, § 2º, b) do Código Penal, o qual afirma que “o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto”.
Ainda é importante trazer a Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça: “É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais”.
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