A educação é garantida em diversos documentos como um direito de todos e um dever do Estado e da família de possibilitar o acesso e a permanência a ela. No entanto, o que ocorre se não houver vagas nas escolas para os alunos? Sobre as respostas para essa questão, avalie as afirmações a seguir e considere V para as verdadeiras e F para as falsas.
I. Se não houver vagas, a família não é obrigada a matricular o aluno, já que o Estado não garantiu sua parte.
II. Pode-se recorrer ao ministério público, que tem como uma das suas funções defender os interesses coletivos e os interesses individuais.
III. Pode-se recorrer ao ministério público, que poderá entrar com uma ação civil pública ou com um mandado de segurança contra o ente federativo, exigindo o direito a vaga.
IV. Pode-se recorrer ao ministério público, que tem como uma das suas funções defender os interesses coletivos e os interesses individuais, mas que não tem a obrigação efetiva de conseguir uma vaga e nem de abrir uma ação.
I, II, III e IV, são respectivamente:
Alternativa 1:
F, F, F, F.
Alternativa 2:
F, V, V, F.
Alternativa 3:
F, F, V, V.
Alternativa 4:
V, V, F, F.
Alternativa 5:
V, V, V, V.
Respostas
Resposta:
F V V F
Explicação:
O que ocorre, porém, se não houver vagas para os alunos? A Constituição Federal atrelou a função do Ministério Público à defesa do regime democrático e ao exercício dos direitos políticos. Dessa forma, pode-se recorrer ao Ministério Público, que tem como uma das suas funções defender a ordem jurídica do regime democrático e, assim, os interesses coletivos e individuais. O Ministério Público poderá entrar com uma ação civil pública ou com um mandado de segurança contra o ente federativo (União, Estado, Distrito Federal ou Município), quando direitos individuais, como a educação, estão indisponíveis, exigindo esse direito.
E quando a família se recusa a matricular o ilho na escola? No Brasil, a
educação é, constitucionalmente, uma responsabilidade compartilhada entre família, escola, sociedade e Estado. Se o aluno estiver em idade para frequentar o ensino brigatório (de 4 aos 17 anos de idade) e não estiver matriculado, a família deve responder por abandono intelectual, conforme Art. 246 do Código Penal (BRASIL, 1940, on-line). O período de escolaridade obrigatória, conforme a Emenda Constitucional
n. 59/09, é da pré-escola, aos quatro anos, até os catorze anos.