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Normalmente e depende da função, o horário de trabalho é o mesmo, previsto na lei e contrato assinado pela própria funcionária.
Quanto ao salário, em uma empresa privada, os patrões, não em geral, pagam menos porque a mulher pode ficar gravida, e quando isso acontece, segundo a lei, o patrão deve paga-la o salario de 06 meses, sendo que ela não está exercendo tal função.
Mas a resposta é muito relativa...
Quanto ao salário, em uma empresa privada, os patrões, não em geral, pagam menos porque a mulher pode ficar gravida, e quando isso acontece, segundo a lei, o patrão deve paga-la o salario de 06 meses, sendo que ela não está exercendo tal função.
Mas a resposta é muito relativa...
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