Imagine a seguinte situação: Maria é segurada do INSS e recebe um benefício no valor de 3 salários mínimos. Em um determinado mês, a autarquia, por equívoco, depositou 4 salários mínimos na conta da beneficiária. Verificado o erro, Maria foi chamada à agência do INSS. Nessa ocasião, foi solicitada que ela devolvesse os valores percebidos, pedido este recusado pela segurada.
Nesse caso, qual deve ser o procedimento do INSS para reaver o valor pago indevidamente?
Escreva um texto de 5 a 10 linhas apontando o procedimento a ser tomado pela INSS, bem como o fundamento legal que ampara esse mesmo procedimento. Após escrever o seu texto, releia-o cuidadosamente verificando se ela está bem fundamentada e clara para que analisará a sua resposta.
Respostas
Entretanto, a autarquia pode tentar consignar, ou seja descontar diretamente do beneficiário, um valor mensal do benefício, cerca de 30%, que será descontado até o valor todo ser cobrado, mas para isso precisa entrar como forma de contestação ou embargos, alegando tese de irrepetibilidade dos alimentos.
Inciso II e §3º do art. 115 da lei 8.213/91
artigo 154, §3º da Lei 3.048/99
[...]
Cabe destacar também o artigo 154, §3º, que prevê o poder que tem a autarquia de descontar de forma parcelada da renda assegurado, o pagamento além do devido, quando oriundo de erro por parte da seguridade social.
[...]
§ 3º Caso o débito seja originário de erro da previdência social, o segurado, usufruindo de benefício regularmente concedido, poderá devolver o valor de forma parcelada, atualizado nos moldes do art. 175, devendo cada parcela corresponder, no máximo, a trinta por cento do valor do benefício em manutenção, e ser descontado em número de meses necessários à liquidação do débito”.
Sua resposta preencheu os requisitos de validade exigidos, demonstrando conhecimento acerca do tema proposto, assim como seu texto apresenta argumentos que levam a compreensão da resposta, o padrão culto da língua portuguesa, bem como fez a citação correta da fundamentação jurídica para esta questão.
Bons estudos.
Att. Equipe de Tutores"
No caso podemos afirmar que o erro foi do próprio INSS, a segura recebeu de boa fé, de forma que não é obrigada a devolver nada para o INSS.
Entretanto, a autarquia pode tentar consignar, ou seja descontar diretamente do beneficiário, um valor mensal do benefício, cerca de 30%, que será descontado até o valor todo ser cobrado.
Importante notar assim que os dispositivos legais a serem colocados na questão são arts. 173 e 174 da lei 5.172/66 que tratam sobre a prescrição
Além disso, ainda temos os arts. 115,II da Lei 8.213/91 e 154,II da Lei 3.048/99, direito do INSS de reaver o valor.
Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir
Por fim ainda temos os artigo 876 do Código Civil, Inciso II e §3º do art. 115 da lei 8.213/91 e artigo 154, §3º da Lei 3.048/99.
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espero ter ajudado!