• Matéria: Direito
  • Autor: andrezagse
  • Perguntado 8 anos atrás

Imagine a seguinte situação: Maria é segurada do INSS e recebe um benefício no valor de 3 salários mínimos. Em um determinado mês, a autarquia, por equívoco, depositou 4 salários mínimos na conta da beneficiária. Verificado o erro, Maria foi chamada à agência do INSS. Nessa ocasião, foi solicitada que ela devolvesse os valores percebidos, pedido este recusado pela segurada.

Nesse caso, qual deve ser o procedimento do INSS para reaver o valor pago indevidamente?

Escreva um texto de 5 a 10 linhas apontando o procedimento a ser tomado pela INSS, bem como o fundamento legal que ampara esse mesmo procedimento. Após escrever o seu texto, releia-o cuidadosamente verificando se ela está bem fundamentada e clara para que analisará a sua resposta.

Respostas

respondido por: MayaraVAssis
34
Neste caso, o erro foi do próprio INSS, a segura recebeu de boa fé, de forma que não é obrigada a devolver nada para o INSS.
Entretanto, a autarquia pode tentar consignar, ou seja descontar diretamente do beneficiário, um valor mensal do benefício, cerca de 30%, que será descontado até o valor todo ser cobrado, mas para isso precisa entrar como forma de contestação ou embargos, alegando tese de irrepetibilidade dos alimentos.


quenapaz: Os dispositivos legas: arts. 173 e 174 da lei 5.172/66 . Prescrição
quenapaz: arts. 115,II da Lei 8.213/91 e 154,II da Lei 3.048/99, direito do INSS de reaver o valor.
ISena: Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir
ISena: artigo 876 do Código Civil
Inciso II e §3º do art. 115 da lei 8.213/91
artigo 154, §3º da Lei 3.048/99
anasouza0110: O INSS poderá propor ação de ressarcimento para reaver o valor do benefício pago de forma indevida, encontrando previsão legal no art. 876 do CCB, que dispõe: “Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição” (Código Civil Brasileiro, 2002, grifo meu). Deve ser assegurado ao réu o devido processo legal, concedendo a ampla defesa e ao contraditório a este.
[...]
anasouza0110: [...]Por sua vez, o artigo 115, inciso II da lei nº 8.213/91, preceitua que a autarquia pode descontar o pagamento de benefício indevido.
Cabe destacar também o artigo 154, §3º, que prevê o poder que tem a autarquia de descontar de forma parcelada da renda assegurado, o pagamento além do devido, quando oriundo de erro por parte da seguridade social.
[...]
anasouza0110: In verbis: “Art. 154. O Instituto Nacional do Seguro Social pode descontar da renda mensal do benefício:
§ 3º Caso o débito seja originário de erro da previdência social, o segurado, usufruindo de benefício regularmente concedido, poderá devolver o valor de forma parcelada, atualizado nos moldes do art. 175, devendo cada parcela corresponder, no máximo, a trinta por cento do valor do benefício em manutenção, e ser descontado em número de meses necessários à liquidação do débito”.
anasouza0110: Avaliação que recebi: "Prezado(a) aluno(a),

Sua resposta preencheu os requisitos de validade exigidos, demonstrando conhecimento acerca do tema proposto, assim como seu texto apresenta argumentos que levam a compreensão da resposta, o padrão culto da língua portuguesa, bem como fez a citação correta da fundamentação jurídica para esta questão.

Bons estudos.

Att. Equipe de Tutores"
respondido por: thaynnaba
3

No caso podemos afirmar que o erro foi do próprio INSS, a segura recebeu de boa fé, de forma que não é obrigada a devolver nada para o INSS.

Entretanto, a autarquia pode tentar consignar, ou seja descontar diretamente do beneficiário, um valor mensal do benefício, cerca de 30%, que será descontado até o valor todo ser cobrado.

Importante notar assim que os dispositivos legais a serem colocados na questão são arts. 173 e 174 da lei 5.172/66 que tratam sobre a prescrição

Além disso, ainda temos os arts. 115,II da Lei 8.213/91 e 154,II da Lei 3.048/99, direito do INSS de reaver o valor.

Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir

Por fim ainda temos os artigo 876 do Código Civil, Inciso II e §3º do art. 115 da lei 8.213/91 e artigo 154, §3º da Lei 3.048/99.

você pode ler mais em: https://brainly.com.br/tarefa/11594906

espero ter ajudado!

Anexos:
Perguntas similares