Servidor estadual ingressa com ação de repetição de indébito contra o Estado respectivo em função de uma retenção na fonte de imposto de renda retido na fonte pelo órgão ao qual pertencia a servidora. O Estado alega ilegitimidade passiva tendo em vista que a competência tributária para legislar sobre o imposto de renda é da União. Comente se procede a alegação do Estado.
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Olá, tudo bem?
A alegação do Estado é improcedente. O art. 157, I e 159,§1º da Constituição Federal, além do art 45, paragrafo único do Código Tributário Nacional, trazem que embora a capacidade legislativa do Imposto de Renda seja da União, a responsabilidade pelo imposto pertence aos entes que o arrecadam e retém na fonte, que no caso em questão é o Estado.
Além disso, a Súmula 447 do Supremo Tribunal de Justiça afirma que os Estados e Distrito Federal são considerados partes legítimas nas ações de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.
Espero ter ajudado!
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