• Matéria: Direito
  • Autor: JhouGoncalves5407
  • Perguntado 8 anos atrás

CASO CONCRETO: Mévio, juiz do trabalho, indignado com determinadas situações que estão ocorrendo na Empresa Alfa, gostaria de instaurar reclamação trabalhista plúrima (Art. 842 CT). Pergunta-se: Diante do caso apresentado, o magistrado poderá instaurar o processo de ofício? Fundamente sua resposta com base nos princípios norteadores do Processo do Trabalho.

Respostas

respondido por: Danas
6

Sim, se realmente estiver ocorrendo situações abusivas no ambiente de trabalho da empresa Alfa.

 


* A reclamação trabalhista plúrima está fundada nas bases do principio da celeridade, por se tratar de uma causa trabalhista que envolve a fonte de renda das partes interessadas, o processo tem que ocorrer o mais rápido possível, afim de garantir a subsitência dos trabalhadores;

 


* E no principio da economia processual que preconiza o minimo de atividades processuais para se atingir o resultado máximo de atuação do direito



Espero ter ajudado

 

 

respondido por: keylacerqueirap82iv0
6

Resposta: Não.

Explicação: O juiz deve prestar tutela jurisdicional quando provocado pela parte. Caso contrário desrespeita o princípio da inércia jurisdicional e o art.2 do CPC que estabelece que o processo começa por iniciativa da parte e segue por impulso oficial.

Perguntas similares