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Dentro do sistema positivista as leis possuem uma hierarquia (alguns doutrinadores não gostam desse termo) e isso ocorre devido às fundamentações de que uma lei inferior precisa submeter-se a uma lei superior hierarquicamente, sendo esta, promulgada por uma assembleia constituinte originária. Falo, pois, da norma fundamental que está no ápice da pirâmide hierarquica: a constituição federal. Ela que dá embasamento para todas as outras leis que deverão está em conformidade com aquela. Abaixo da constituição estão as leis infraconstitucionais (leis ordinárias, complementares, decretos, portarias, atos administrativos) que estão inseridas, inclusive, no artigo 59 da Constituição federal de 1988 e são uma influência da Doutrina de Hans Kelsen , que idealizou tal pirâmide hierarquica e possibilitou essa análise normativa.
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