Respostas
respondido por:
1
Acrescenta o inciso VI ao art. 652 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para fixar a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de danos morais e patrimoniais decorrentes de infortúnios do trabalho e de morte do empregado.
Espero ter ajudado ;)
victorgamesgomp7ep7n:
quais são as formas de captação de recursos hidricos usados no DF
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás