• Matéria: Direito
  • Autor: fcmarinho2001
  • Perguntado 8 anos atrás

Alberto ajuizou uma ação de despejo por falta de pagamento em desfavor de Juarez. O réu, em sua defesa, reconhece a existência da locação, mas, no entanto, alega o prévio pagamento dos aluguéis reclamados. Neste caso, a quem incumbe provar o alegado? Explique.

Respostas

respondido por: avancinadine
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 ao confessar que o negócio entre as partes ocorreu e que todos os aluguéis foram pagos, a recorrente fez incidir no caso o disposto no inciso II do artigo 333 do CPC (art. 333. O ônus da prova incumbe: II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor). Ou seja, a inversão do ônus da prova ocorreu devido à atitude da apelante, que ao se defender não negou as alegações da recorrida, mas sim aduziu fato extintivo do direito do autor, qual seja, o de que houve pagamento dos valores devidos. 

Porém, no caso, ela não se desincumbiu de provar os pagamentos que alega ter efetuado. Ora, se ela confessou que houve um negócio entre ela e a apelada e que todos os valores devidos foram pagos, deve provar.
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