Considerando que marcenaria é atividade fim da empresa, fundamente com base na legislação vigente a respeito da possibilidade ou não da contratação dos marceneiros
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Olá!
Vamos direto para a resolução da questão, sem enrolação.
Primeiramente, é importante que você entenda o conceito de atividade fim. Em termos simples, a atividade fim é aquela que mostra as características necessárias (objetivos) da atividade para qual a empresa foi criada/aberta.
Com base nas alterações trabalhistas do ano de 2017, as empresas podem contratar trabalhadores para a atividade fim (Lei Nº 13.429/017). Neste sentido, o contrato de trabalho deve expor o seguinte termo: contrato de trabalho temporário.
Desta forma, podemos dizer que é possível fazer tal contratação (respaldo da lei).
Espero ter contribuído.
Vamos direto para a resolução da questão, sem enrolação.
Primeiramente, é importante que você entenda o conceito de atividade fim. Em termos simples, a atividade fim é aquela que mostra as características necessárias (objetivos) da atividade para qual a empresa foi criada/aberta.
Com base nas alterações trabalhistas do ano de 2017, as empresas podem contratar trabalhadores para a atividade fim (Lei Nº 13.429/017). Neste sentido, o contrato de trabalho deve expor o seguinte termo: contrato de trabalho temporário.
Desta forma, podemos dizer que é possível fazer tal contratação (respaldo da lei).
Espero ter contribuído.
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