As políticas educacionais, mais precisamente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Lei nº 9.394/96, prevê, em seu Art. 32, os objetivos pelos os quais os cidadãos serão formados na etapa do Ensino Fundamental no país. quais os objetivos?
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“I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.”
Fonte: http://atividadespedagogicas.net/2017/03/art-32-ldb-comentarios-importantes.html #actif9
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